Acordos e Convenções

Segundo Decreto n°229, de 28 fevereiro de 1967, as Convenções Coletivas de trabalho são definidas como:

" Art. 611.  Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

 

Convenção Coletiva 2014-2015

Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015.pdf (227,5 kB)

Convenção Coletiva 2015-2016

Convencao Coletiva de Trabalho 2015-2016 assinada.pdf (817 kB)

Nosso Sindicato

 

Siga as informações da convenção coletiva através do site do nosso sindicato.

 https://www.eaa.org.br/