Acordos e Convenções
Segundo Decreto n°229, de 28 fevereiro de 1967, as Convenções Coletivas de trabalho são definidas como:
"Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".
Convenção Coletiva 2014-2015
Convenção Coletiva de Trabalho 2014-2015.pdf (227,5 kB)
Convenção Coletiva 2015-2016
Convencao Coletiva de Trabalho 2015-2016 assinada.pdf (817 kB)
Nosso Sindicato
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